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DOC. 103.1674.7121.5200

STJ. Contrato. Validade. Celebração em moeda estrangeira. Pagamento em cruzeiro. Exegese da norma contida no Decreto-lei 857/1969, art. 1º.

«Legítimo é o pacto celebrado em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão na moeda nacional. Alegação de nulidade do ajuste por suposta violação ao Decreto-lei 857/1969, art. 1º, não favorece os partícipes na celebração do negócio porque estariam tirando proveito da própria torpeza.

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