STJ. Alienação judicial. Coisa comum indivisível. Honorários advocatícios e custas. Responsabilidade pelo pagamento.
«Conquanto se trate de procedimento especial de jurisdição voluntária, responde o vencido pelas despesas, em se tratando, como aqui se trata, de pretensão resistida. Precedente da 3ª Turma do STJ: REsp. 8.596.»
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