STJ. Secretário de administração. Crime de desobediência. Inocorrência.
«Não se pode imputar, ao Secretário da Administração, o crime de desobediência, com ameaça de prisão, pelo fato de, escudado em expressa disposição legal, tentar evitar pagamento de vantagem a servidor público, relativa a prestações anteriores ao ajuizamento de mandado de segurança, concedido em liminar. «Habeas corpus» deferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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