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DOC. 103.1674.7121.0300

STJ. Secretário de administração. Crime de desobediência. Inocorrência.

«Não se pode imputar, ao Secretário da Administração, o crime de desobediência, com ameaça de prisão, pelo fato de, escudado em expressa disposição legal, tentar evitar pagamento de vantagem a servidor público, relativa a prestações anteriores ao ajuizamento de mandado de segurança, concedido em liminar. «Habeas corpus» deferido.»

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