STF. Prescrição. Inocorrência na hipótese.
«Pena fixada em 8 (oito) meses de reclusão. A prescrição consumar-se-ia em 2 (dois) anos. Inocorrência de prescrição, no caso, porque não decorridos 2 (dois) anos entre a data do fato (02/02/91) e o recebimento da denúncia (25/03/92) e entre este e a data da publicação da sentença (26/08/93). «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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