STJ. Administrativo. SUNAB. Fiscalização de instituição financeira (Banco Bamerindus do Brasil S/A). Multa. Descabimento. Competência do Banco Central do Brasil. Lei 4.595/1964 (SFN).
«À SUNAB, cuja natureza e atribuição encontram-se bem definidas em legislação específica, não cabe exercer a competência conferida ao Banco Central do Brasil, para fiscalizar e aplicar penalidades às instituições financeiras, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 10, VIII. Precedentes.»
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