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DOC. 103.1674.7118.7200

STJ. Sindicato. Contribuição assistencial. Natureza convencional. Inteligência do CLT, art. 513, «e».

«A denominada contribuição assistencial tem natureza eminentemente convencional, posto não prescindir, para sua exigibilidade, do expresso assentimento dos associados ao sindicato, alcançando apenas estes, não se estendendo a todos os quanto integram a categoria econômica ou profissional.

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