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DOC. 103.1674.7118.2300

STF. Denúncia. Inépcia. Co-réus. CPP, art. 41.

«A denúncia mostra-se adequada quando revela a prática criminosa em comum acordo e unidade de propósitos. A participação de cada qual, com as peculiaridades pertinentes, é passível de ser definida na instrução criminal.»

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