STF. Crime eleitoral. Ausência de tipificação. CE, art. 299.
«De início, não caracteriza crime eleitoral a revelação de prática, tida como delituosa, no sentido de desviar-se certa máquina de costura para apoio, com a fabricação de confecções, à futura campanha eleitoral. O disposto no CE, art. 299 pressupõe estar o benefício dirigido à obtenção de voto ou à abstenção.»
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