STF. Julgamento. Juiz substituindo Desembargador.
«A alegação de nulidade do julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça, por ilegitimidade da composição do órgão julgador, integrado por Juiz de direito em substituição a desembargador, revela-se descaracterizada ante o decidido pelo STF no HC 69.601, Rel Min. Celso de Mello.»
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