STJ. Administrativo. Conceito de ex-combatente. Interpretação do Lei 5.315/1967, art. 1º.
«O conceito de ex-combatente, tal como preceituado no Lei 5.315/1967, art. 1º, não se estende àqueles que serviram em missão de patrulhamento e segurança da costa brasileira, senão àqueles que efetivamente participaram de operações bélicas no período da Segunda Guerra Mundial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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