STJ. Tributário. ICMS. Banco. Bens do ativo fixo. Alienação eventual. Ato do comércio. Descaracterização. Recolhimento indevido do imposto. Circulação de bens entre estabelecimentos do mesmo titular. Inocorrência. Inaplicabilidade da Port. CAT 24/90.
«Ao vender bens integrantes do seu ativo fixo (processador e console IBM), o Banco do Nordeste, estabelecimento bancário que tem por finalidade atividade diversa da inerente aos atos de comércio, não pode estar sujeito ao pagamento de ICMS, salvo se viesse a exercer tal atividade com habitualidade.
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