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DOC. 103.1674.7112.9500

STJ. Mandado de segurança. Memorando de entendimento. Boa-fé. Suspensão do processo.

«O compromisso público assumido pelo Ministério da Fazenda, através de «Memorando de Entendimento», para suspensão da execução judicial de dívida bancária de devedor que se apresentasse para acerto de contas, gera no mutuário a justa expectativa de que essa suspensão ocorrerá. Preenchida a condição. Direito de obter a suspensão fundado no princípio da boa-fé objetiva, que privilegia o respeito à lealdade. Deferimento da liminar, que garantiu a suspensão pleiteada. Recurso improvido.»

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