STJ. «Habeas Corpus» preventivo. Crime de desobediência. Autoridade incompetente.
«Sendo a autoridade impetrada, incompetente para atender o pedido feito em Mandado de Segurança, por ilegitimidade passiva «ad causam», não há se falar em crime de desobediência, pela impossibilidade material de atendimento à ordem judicial. Ordem concedida para expedição de salvo conduto em favor do paciente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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