STF. Seguridade social. Precatório. Alimentos. Crédito alimentar. Indenização por acidente de trabalho ou moléstia profissional. CF/88, art. 100. Lei 8.213/91, art. 86.
«O STF, em Ação Direta de Inconst. (ADIn 47), interpretando o CF/88, art. 100, firmou o entendimento segundo o qual os créditos de natureza alimentícia, ali referidos, também devem ser objeto de precatórios, para efeito de inclusão no orçamento das entidades (devedoras) de direito público, submetendo-se, porém, tais créditos a ordem cronológica específica, não à ordem geral dos demais créditos. E ambas as Turmas do Tribunal, em reiterados julgamentos, têm considerado os créditos indenizatórios, por acidente do trabalho ou moléstia profissional, como de natureza alimentícia, inclusive para tais fins. Observados os precedentes, o RE é conhecido e provido.»
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