STJ. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício. Competência da Justiça Federal.
«Não vem a pêlo a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho. O que se quer é a revisão do cálculo do benefício, cujos critérios se encontram delimitados na legislação previdenciária. A justiça comum estadual só é competente para julgar ação de revisão de benefício contra o INSS, quando a Comarca do foro de domicílio do autor não for sede de Juízo Federal. Hipótese não configurada nos autos. Competência do Juízo Federal (suscitante).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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