STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Investidura em cargo ou emprego público. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 37, II.
«O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público à vista do que dispõe o CF/88, art. 37, II, com a ressalva dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O STF já proclamou, em mais de um Juízo plenário, a inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de ingresso em carreira diversa daquela que o servidor público começou por concurso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito