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DOC. 103.1674.7111.3000

STJ. Competência. Conflito. Meio ambiente. Contravenção penal. Código Florestal. Súmula 38/STJ. CF/88, art. 109, IV.

«As contravenções penais oriundas do Código Florestal são da competência da Justiça Estadual Comum a teor do CF/88, art. 109, IV. Jurisprudência sumulada (Súmula 38/STJ).»

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