STF. Reclamação. Quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional. Medida decretada por Tribunal Regional Eleitoral - TRE no âmbito de Inquérito Policial instaurado contra Deputados Federais para apuração de crime eleitoral. Impossibilidade.
«Usurpação da competência penal originária do STF. O STF, sendo juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão Judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatório essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário dos congressistas.
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