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DOC. 103.1674.7111.0700

STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Concessão de liminar. Exigência de caução. Pressupostos essenciais. Lei 1.533/51, art. 7º, II. Atendimento.

«Atendidos os pressupostos essenciais insculpidos no inc. II, do Lei 1.533/1951, art. 7º, e concedida liminar, em sede de mandado de segurança, não cabe, salvo nos casos expressamente previstos em lei, condicionar a eficácia da medida «initio litis» à prestação de caução. Precedentes. Recurso improvido, sem discrepância.»

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