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DOC. 103.1674.7110.9300

STF. Constitucional. Processo legislativo. Usurpação de iniciativa e sanção executiva.

«A sanção a projeto de lei que veicule norma resultante de emenda parlamentar aprovada com transgressão à cláusula inscrita no CF/88, art. 63, I não tem o condão de sanar o vício de inconstitucionalidade formal, eis que a só vontade do Chefe do Executivo - ainda que deste seja a prerrogativa institucional usurpada - revela-se juridicamente insuficiente para convalidar o defeito radical oriundo do descumprimento da CF/88. Precedente.»

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