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DOC. 103.1674.7110.0900

STF. Mandado de injunção. Seguridade social. Novas hipóteses de aposentadoria especial. Faculdade do legislador. CF/88, art. 40, § 1º.

«O § 1º do CF/88, art. 40 só faculta ao legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a», e «c», ou seja, instituir novas hipóteses de aposentaria especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional cujo exercício dependa de norma regulamentadora. Precedente do STF. Mandado de Injunção não conhecido por impossibilidade jurídica do pedido.»

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