STF. Recurso extraordinário. Prequestionamento. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«O pressuposto de recorribilidade inerente aos recursos de natureza extraordinária, que é o prequestionamento, há que ser observado de forma linear, sem distinção quanto à matéria. A regra segundo a qual, em se tratando de incompetência absoluta, é possível a apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição -CPC/1973, art. 267, § 3º - não guarda pertinência com a fase extraordinária.»
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