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DOC. 103.1674.7105.4900

STF. Administrativo. Servidor público. Disponibilidade. Formalização. Lei. CF/88, art. 41, § 3º.

«A disponibilidade faz-se no âmbito do Juízo da conveniência e da oportunidade formulado pela administração pública descabendo, assim, cuidar de lei que discipline a matéria. A regra insculpida no § 3º do CF/88, art. 41 é auto-aplicável. Precedente: Mand. de Seg. 21.227-6, relatado perante o Pleno pelo Min. Octavio Gallotti, com acórdão publicado no DJU de 22/10/93.»

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