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DOC. 103.1674.7104.9500

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor preso. Gratificação «propter laborem».

«Agentes de segurança penitenciária presos, sem decisão transitada em julgado, não têm direito à percepção da gratificação de atividade perigosa. Recurso improvido.»

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