STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor preso. Gratificação «propter laborem».
«Agentes de segurança penitenciária presos, sem decisão transitada em julgado, não têm direito à percepção da gratificação de atividade perigosa. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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