STF. Litispendência. Dupla condenação pelo mesmo fato delituoso.
«Certa a ocorrência de dupla condenação por fato único, há de prevalecer a primeira decisão. «Habeas corpus» condecido para que, reconhecida a litispendência, seja declarado nulo, «ab initio», o processo 2.625/91 da 2ª Vara Criminal de Campinas/SP.»
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