STF. Citação edital. Interrogatório designado para data que coincide com o último dia do prazo quinzenal a completar-se a citação edital.
«Nulidade da citação editalícia, se não se interpõe, entre a publicação do edital de citação e o interrogatório do réu, o lapso de quinze (15) dias, não considerado o da publicação. Precedentes do STF. «Habeas corpus» conhecido, em parte, e nessa parte, deferido, para anular-se o processo, a partir da citação edital inclusive, procedendo-se, em sua renovação, a regular citação do réu.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito