STF. Agravante. Traição. Pena.
«A circunstância agravante genérica de «traição», prevista no CP, art. 44, II, «d», da antiga Parte Geral, que hoje corresponde ao art. 61, II, «c», não é específica do crime de homicídio; é de aplicação obrigatória pelo Juiz.»
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