STF. Pena. Fixação e critério de individualização.
«A justificativa da exasperação da pena-base tem fundamento idôneo no CPP, art. 492, I, parte final. Ausência de ilegalidade. Admite-se como evidência de maus antecedentes a sentença condenatória, ainda que tenha sido declarada extinta a punibilidade por força da prescrição retroativa. Precedente do STF. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito