STJ. Competência. Gerente de banco privado. Crime de estelionato. Justiça comum.
«Se o crime de estelionato praticado por gerente de banco tinha como finalidade lesionar instituição bancária de caráter privado, não há, em princípio, ofensa à Lei 7.492/86, pelo que a competência para o feito é da Justiça comum. «In casu», competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Castanhal/PA, suscitado.»
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