STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Representação processual do partido político na ação direta.
«O Partido Político, nas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas perante o STF, é representado pelo Presidente de seu Diretório Nacional, independentemente de prévia audiência de qualquer outra instância partidária, exceto na hipótese de existir prescrição de ordem legal ou de caráter estatutário dispondo em sentido diverso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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