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DOC. 103.1674.7103.5600

STJ. Tributário. ICMS. Fato gerador. Saída física. Inocorrência. Deslocamento da mercadoria entre filiais do mesmo contribuinte.

«A mera saída física da mercadoria, consistente no deslocamento entre filiais da mesma empresa, não constitui fato gerador do ICMS, que demanda haja circulação de conteúdo econômico, mediante movimentação de riquezas, normalmente em função de compra e venda de bens (mercadorias). Precedentes. Recurso provido, por unanimidade.»

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