STF. Responsabilidade civil do Estado. Condutor de caminhão vítima de latrocínio, praticado por Policial Militar, fardado e ostensivamente armado, a quem concedeu carona. CF/67, art. 107.
«Reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, fundada na presunção de segurança e proteção resultante das circunstâncias descritas, não elidida pelo fato de que o agente, no momento do crime, não se encontrava no exercício de suas funções, requisito, de resto, inexigido pelo Emenda Constitucional 1/1969, art. 107 (CF/88, art. 37, § 6º). Afronte indemonstrada ao referido dispositivo. Recurso não conhecido.»
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