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DOC. 103.1674.7103.0900

STJ. Foro de eleição. Contrato de adesão.

«É ineficaz a cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, quando constitui um obstáculo à parte aderente, dificultando-lhe o comparecimento em Juízo. Recurso conhecido e provido.»

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