STF. Desapropriação. Imóvel urbano. Justa indenização. Imissão na posse. Depósito prévio. Precedentes do STF. Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º.
«A jurisprudência do STF posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial - momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel A norma do Decreto-lei 1.075/1970, art. 3º, que permite ao desapropriante o pagamento da metade do valor arbitrado, para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel urbano, já não era incompatível com a Carta precedente (Rec. Ext. 89.033 e Rec. Ext. 91.611) e nem o é com a atual. Recurso extraordinário não conhecido.»
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