STJ. Competência. Conflito. Reclamação trabalhista ajuizada para reconhecimento de relação de emprego. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.
«A competência «in casu» se firma «ratione materiae» (CF/88, art. 114, «caput»). A «causa petendi» e o «petitum» dizem respeito à lide trabalhista, e referem-se a reconhecimento de vínculo empregatício. Cabe à justiça trabalhista pronunciar-se a respeito do pedido, com julgamento da lide, e não à justiça comum. Competência do juízo trabalhista (suscitado).»
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