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DOC. 103.1674.7102.6700

STJ. Administrativo. Direito de greve aos servidores públicos civis. Aplicabilidade do CF/88, art. 37, VII. Abono das faltas e anotações.

«Não é auto-aplicável a disposição agasalhada no CF/88, art. 37, VII, pois depende de edição de lei complementar. É norma de eficácia limitada. Logo, não se pode falar em direito de greve do servidor público. Precedentes: STF (DJU, Seção I, 01/08/90, pp. 7056/7057, rel. Min. Carlos Velloso) e STJ (Rec. Mand. de Seg. 669-PR, 1ª Turma, j. 06/05/91, arel. Min. Geraldo Sobral). Se para infirmar as razões do desconto das faltas e das anotações há necessidade de análise de fatos complexos a exigir dilação probatória, inviável é procedimentalmente o mandado de segurança. Recurso improvido.»

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