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DOC. 103.1674.7102.1000

STJ. Crime contra a honra. Exceção da verdade. Ação pública condicionada por ser o ofendido funcionário público. CPP, art. 523.

«Citação do «excepto». Necessidade por aplicação analógica do CPP, art. 523. Oposta a exceção da verdade, não tem o Ministério Público legitimação extraordinária para figurar no pólo passivo, sendo, portanto, necessária a citação da pessoa a quem o querelado atribuiu a prática do crime, para preservação do princípio do contraditório.

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