STJ. Advogado. Prisão especial. Exegese do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994 - LBJ 94/1.192), art. 7º «caput», V.
«A regra da Prisão Especial para advogados objetiva protegê-los do convívio com presos comuns. A privação da liberdade da advogada em dependência especial do preísido não supre a exigência de prisão especial. Ordem concedida.»
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