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DOC. 103.1674.7101.3600

STJ. Penhora. Bem de família. Telefone. Direito ao uso de terminal telefônico. Impenhorabilidade reconhecida. Exclusão dos veículos, objetos de arte e adorno suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.

«A impenhorabilidade compreende tudo o que, usualmente, se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-lo habitável. Excluem-se apenas objetos de arte e adornos suntuosos, além de veículos. O direito ao uso de terminal telefônico há de entender-se como compreendido entre os equipamentos, não sendo, pois, passível de penhora.»

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