STJ. Ato jurídico perfeito. Lei posterior. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.
«O disposto no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB) presta-se a orientar o intérprete, mas não vincula o legislador. A lei que desatenda ao nele contido poderá deixar de ser aplicada, uma vez reconhecida a afronta ao texto constitucional, mas não em decorrência do que se contém em norma de mesma hierarquia.»
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