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DOC. 103.1674.7100.3900

STF. Dissídio coletivo. Pressuposto de admissibilidade. Cláusula normativa. Abono de faltas dos trabalhadores estudantes. Inconstitucionalidade.

«Desatende aos requisitos do art. 321 do RISTF o recurso que não indica, com precisão, o dispositivo e a alínea que autorizam o extraordinário. Extraordinário do primeiro recorrente não conhecido. É inconstitucional a cláusula normativa que estabelece abono de faltas dos trabalhadores estudantes, a teor do disposto no art. 142, § 1º, da EC-01/69, que só permite o estabelecimento, em dissídio coletivo, de condições de trabalho. Precedentes. Extraordinário do segundo recorrente conhecido e provido, para afastar da sentença normativa a cláusula de concessão de abono de faltas por motivo de exame escolar do empregado estudante.»

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