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DOC. 103.1674.7100.2300

STF. Prazo em dobro. Defesa. Assistência judiciária gratuíta. Defensor público.

«O § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º impõe a contagem em dobro dos prazos para o defensor público, a partir da sua intimação pessoal. «Habeas corpus» concedido.»

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