STF. Prazo em dobro. Defesa. Assistência judiciária gratuíta. Defensor público.
«O § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º impõe a contagem em dobro dos prazos para o defensor público, a partir da sua intimação pessoal. «Habeas corpus» concedido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito