STF. «Habeas corpus». Recurso de «habeas corpus». Julgamento por Tribunal Regional Federal.
«Para o julgamento de «habeas corpus» e recurso de «habeas corpus», basta a apresentação do feito em mesa, na sessão do órgão competente, não sendo exigida a prévia inclusão em pauta. Alegação de nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, porque o recurso de «habeas corpus» não foi incluído em pauta. Improcedência. «Habeas corpus» indeferido. Medida liminar cassada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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