STF. Desaforamento. Comarca da Capital do Estado. CPP, art. 424.
«Orienta-se a jurisprudência do STF no sentido de o desaforamento, quando necessário, dar-se para a comarca mais próxima do distrito da culpa, onde não subsistam os motivos que o determinam. Cumpre resguardar a ampla defesa do réu, ao lado de um julgamento isento. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado, fundamentadamente, concluiu pela necessidade do desaforamento, afastando, de expresso, comarca mais próxima do distrito da culpa para localizar o julgamento na comarca da Capital do Estado.
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