STJ. Seguridade social. INSS. Inexistência de isenção. Custas processuais. Justiça estadual. Lei 8.620/93, art. 8º.
«A E. Sexta Turma deste Tribunal tem proclamado o entendimento de que o INSS, autarquia federal, não é isenta do pagamento de custas quando litiga perante a Justiça Estadual, não se aplicando à hipótese a regra do Lei 8.620/1993, art. 8º. Ressalvado, na questão das custas, o ponto de vista do Relator. Recurso especial não conhecido.»
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