STJ. Mandado de segurança coletivo. Posterior ajuizamento de «writ» individual. Possibilidade. Inocorrência dos efeitos da litispendência.
«O ajuizamento de mandado de segurança coletivo por entidade de classe não inibe o exercício do direito subjetivo de postular, por via de «writ» individual, o resguardo de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, não ocorrendo, na hipótese, os efeitos da litispendência. Recurso especial não conhecido.»
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