STF. Doação. Prazo prescricional. Ação anulatória.
«Prescrição. Prescrita, antes de sua morte, a ação do doador para anular a doação questionada, não o sucederam os descendentes na pretensão anulatória, que já não a tinha o defunto: em conseqüência, é irrelevante, para efeitos prescricionais, que existisse um incapaz entre os herdeiros do doador.»
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