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DOC. 103.1674.7097.2600

STF. Competência. Matéria criminal. Prefeito Municipal.

«Antes da investidura como Prefeito, o paciente foi condenado, em primeiro grau, por Juiz competente. A apelação interposta da sentença condenatória veio a ser julgada pelo Tribunal de Alçada Criminal, quando o paciente já detinha a condição de Prefeito Municipal. Competência do Tribunal de Justiça do Estado (CF/88, art. 29, VIII). «Habeas corpus» deferido, em parte, para, reconhecida a validade da sentença, anular o julgamento da apelação pelo Tribunal de Alçada Criminal, por incompetência, determinando-se a remessa dos autos do recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, competente para julgar a apelação interposta pelo paciente contra a decisão condenatória de primeiro grau.»

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