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DOC. 103.1674.7097.0000

STJ. Recurso. Prazo. Férias. Feriados.

«As férias suspendem a contagem do prazo de recurso, mas os domingos e dias feriados que as antecedem não se incluem nelas, e sim nos prazos de recurso, que continuam a fluir até o último dia anterior ao início das férias, ainda que domingo ou feriado. O prazo para o recurso especial inclui domingo ou feriado anteriores ao ajuizamento dos embargos declaratórios. Recurso especial não conhecido, por intempestivo.»

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