STJ. Competência. Reclamação trabalhista. Servidor público estadual. CF/88, art. 114.
«Se o pedido contido na petição inicial é de natureza estatutária, cabe à Justiça Comum Estadual processar e julgar a causa. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Pernambuco.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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